Para exportar vinhos ao Brasil, antes do embarque, é recomendado revisar os documentos abaixo com seu cliente no Brasil (IMPORTADOR):
1- Fatura comercial: veja no “anexo a” as informações mínimas que a fatura comercial deve ter para atingir os requisitos mínimos exigidos pela Aduana Brasileira.
2- Packing List: veja no “anexo b” as informações mínimas que o packing list deve ter para atingir os requisitos mínimos exigidos pela Aduana Brasileira
3- Conhecimento de embarque: veja no “anexo c” (marítimo) e no “anexo d” (rodoviário) as informações mínimas que o conhecimento de embarque deve ter para atingir os requisitos mínimos exigidos pela Aduana Brasileira.
4- Certificado de Origem para exportação de bebidas: veja no “anexo e” os requerimentos mínimos exigidos pela aduana Brasileira no certificado de origem para exportação de bebidas, que deve ser emitido pela agência oficial ou oficialmente credenciada no país de origem (ou seja, do país de produção do vinho).
5- Certificado de Análise: este certificado deve incluir o lote e todos os parâmetros obrigatórios previstos na legislação local – IN DIPOV 01/2019: graduação alcoólica, açúcar, acidez total, acidez volátil, sulfatos, extrato seco e álcool metílico (metanol). Além disto, deve ser elaborado por um laboratório registrado no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), consulte os laboratórios credenciados através do link. Veja no “anexo f” como fazer a consulta.
6- Comprovante Oficial de Tipicidade e Regionalidade: deve ser emitida por agência oficial ou oficialmente credenciada no país de origem (ou seja, do país de produção do vinho).
Além dos documentos listados acima, que devem ser aprovados pelo importador antes do embarque, é altamente recomendado que os rótulos sejam revisados e aprovados pelo seu cliente no Brasil (importador), pois existem requerimentos mínimos exigidos pela Aduana Brasileira que devem ser cumpridos para seu produto ingressar ao mercado Brasileiro. Estes requerimentos estão disponíveis no “anexo g”.