Procedimento para exportação de vinho ao Brasil

Anexo G - Requerimentos de rótulos

Os rótulos devem conter as informações abaixo, todas em português:

(   ) Denominação do produto – regra geral: Vinho + Classe + Cor + Teor de Açúcar + Uva.
*Importante: a denominação deve ser descrita exatamente na ordem mencionada na regra geral ou de acordo com a legislação local – IN DIPOV 01/2019. Exemplo: Vinho Fino Tinto Seco Malbec. A informação da Uva é opcional, sendo permitido citar apenas uma variedade de uva desde que esta represente, no mínimo, 75% das uvas utilizadas em sua elaboração, caso contrário não é permitido informar as variedades de uvas na denominação. Existem exceções à regra geral, por este motivo, validar com o importador a descrição final antes de confeccionar os rótulos, evitando problemas no Brasil. Por exemplo, no caso dos vinhos Moscato/ Moscatel Espumante, não se pode incluir o teor de açúcar na denominação. Abaixo mais detalhes sobre a regra geral:

FORMATAÇÃO DA DENOMINAÇÃO:

(     ) Tamanho fonte da denominação: no mínimo nas dimensões abaixo, que varia com o conteúdo:

(    ) Posicionamento da denominação: deve ser disposta no contra rótulo, podendo ser em etiquetagem (stiker), desde que esteja em continuidade contra rótulo, posicionado acima ou embaixo do mesmo e que as informações estejam no mesmo sentido das demais informações (ex. horizontal).

(    ) Destaque da denominação: a fonte deve estar em negrito, destacada das demais informações e em cor contrastante do fundo.

OUTRAS INFORMAÇÕES DO RÓTULO:

(    ) PRODUZIDO/ ENGARRAFADO POR: ou PRODUTOR/ ENGARRAFADOR: informar os dados completos do produtor/ engarrafador

(    ) IMPORTADO POR: ou IMPORTADOR: informar os dados completos do importador, incluindo o endereço completo com CEP, CNPJ e Razão Social:

RAZÃO SOCIAL..
ENDEREÇO COMPLETO…
CNPJ…

(    ) REGISTRO MAPA N°: informar o registro no MAPA do seu importador. Caso seja Java Trading, informar REGISTRO MAPA N°: SC 000995-4. Estas informações devem ser posicionadas logo após os dados do importador/ Java Trading, caso seja posicionado em outro local, deve constar que se trata do registro do importador no MAPA. Por exemplo: “Registro do Importador no MAPA: SC 000995-4”. Atenção, o tamanho da fonte deve ter, no mínimo nas dimensões abaixo, que varia com o conteúdo:

(    ) DISTRIBUIDO POR: ou DISTRIBUIDOR: informar os dados completos do distribuidor. Confirme com seu cliente se esta é uma “modalidade de importação direta”. Se sim, utilize a mesma informação do importador. Entretanto, caso seja uma modalidade importação “por conta e ordem” ou “por encomenda”, você precisa solicitar à importadora a informação completa do “adquirente” para incluir neste campo. 

RAZÃO SOCIAL..
ENDEREÇO COMPLETO…
CNPJ…
TELEFONE…

(    ) INGREDIENTES: ou INGR.: informe a Listagem de ingredientes, ex. “uvas viti viníferas”

(   ) ADITIVOS: é necessário informar os aditivos alimentares que eventualmente constem no vinho, que devem ser posicionados logo após os ingredientes. Deve ser informado a função do aditivo, que pode ser “Acidulante”, “Antioxidante”, “Conservante” entre outros. Além disto é necessário informar o nome completo do aditivo seguido por seu ou seu código INS, que é o Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares. Importante validar com o importador quais são os aditivos permitidos de acordo com a legislação brasileira, bem como seus limites máximos e condições de uso. Abaixo uma tabela com aditivos alimentares autorizados para uso em vinhos, suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso:

(    ) Marca comercial: deve ser informada no rótulo e no contra rótulo.

(   ) Conteúdo: deve ser informado no rótulo frontal, utilizando a seguinte unidade de medida:

Atenção, o tamanho da fonte deve ser no mínimo igual ao tamanho abaixo:

(    ) Graduação alcoólica: pode ser informado no rótulo ou no contra rótulo, verificar se a graduação está dentro dos limites da classe do vinho, caso seja maior do que o máximo permitido pode seguir desde que seja enviado uma declaração de tipicidade.

(    ) LOTE: ou “L:”: informação do lote.

(    ) Prazo de validade: deve ser informado, pode ser indeterminado se a graduação alcoólica for maior do que 10%.

(    ) Variedade da Uva: é permitido informar no rótulo ou adicionar à sua denominação o nome de apenas uma variedade de uva desde que esta represente, no mínimo, 75% das uvas utilizadas em sua elaboração. Quando o Vinho for elaborado com mais de uma variedade de uva da mesma espécie, podem ser citados somente no rótulo os nomes dessas variedades, em ordem decrescente das quantidades presentes na composição.

(    ) Indicação da safra: é permitido informar a safra desde que pelo menos 85% do produto seja obtido de uvas da safra indicada.

(    ) Selo de “Orgânico”: deverá ter o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, conforme indicado abaixo

DIZERES OBRIGATÓRIOS: devem estar em negrito e/ ou em fontes garrafais, nítidos e de fácil leitura:

(    ) NÃO CONTÉM GLÚTEN

(    ) PROBIDA A VENDA PARA MENORES DE 18 ANOS

(    ) EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ALCOOL

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