Procedimento para exportação de vinho ao Brasil

Anexo E - Certificado de origem de bebidas

(    ) Número de identificação do Certificado de Origem;

(    ) País Emissor: esta é uma informação mandatória no certificado de origem.

(  ) Exportador: informação do exportador: endereço completo com CEP e Razão Social. Além disto, verifique se a informação está consistente com as informadas em outros documentos tais como Fatura Comercial, Packing List, BL, etc.

(    ) Fabricante/ Engarrafador: informação completa do fabricante/ engarrafador, que devem estar iguais às informadas no rótulo, incluindo o endereço completo com CEP e Razão Social. Além disto, verifique se a informação está consistente com as informadas em outros documentos tais como BL, Packing List, Fatura Comercial, etc.

(    ) Importador: Confirme que a informação do campo importador está de acordo com a informação abaixo, incluindo o endereço completo com CEP, CNPJ e Razão Social:

RAZÃO SOCIAL..
ENDEREÇO COMPLETO…
CNPJ…
TELEFONE…

(    ) Meio de transporte: informar o modal utilizado, ex. marítimo, terrestre, aéreo.

(    ) Local de descarga: informar o local da armazenagem final, ex. Navegantes, Itajaí, Santos.

(   ) Denominação do produto – regra geral: Vinho + Classe + Cor + Teor de Açúcar + Uva.
*Importante: a denominação deve ser descrita exatamente na ordem mencionada na regra geral ou de acordo com a legislação local – IN DIPOV 01/2019. Exemplo: Vinho Fino Tinto Seco Malbec. A informação da Uva é opcional, sendo permitido citar apenas uma variedade de uva desde que esta represente, no mínimo, 75% das uvas utilizadas em sua elaboração, caso contrário não é permitido informar as variedades de uvas na denominação. Existem exceções à regra geral, por este motivo, validar com o importador a descrição final antes de emitir os documentos originais, evitando problemas no Brasil. Por exemplo, no caso dos vinhos Moscato/ Moscatel Espumante, não se pode incluir o teor de açúcar na denominação.

Abaixo mais detalhes sobre a regra geral:

(   ) Marca comercial: deve conter todas as demais informações que constarem no rótulo sem campo próprio, incluindo safra (se houver), edições especiais, reserva/ gran reserva, etc.

(    ) Lote: não se pode confundir o número de lote com a safra, ex: L12345/2020, assegure-se se 2020 seria de fato parte do lote ou não, este é um erro comum entre os exportadores. Importante:  o certificado dever fazer menção a apenas um lote específico. Se houverem diversos lotes serão necessários diversos certificados.

(    ) Indicação geográfica: se o rótulo possui essa informação, é mandatória a inclusão desta informação. Da mesma forma, se o certificado estiver informado a região, esta informação deve ser incluída no rótulo.

(    ) Tipo de embalagem: geralmente caixa ou garrafa.

(    ) Capacidade: deve ser informada de acordo com o tipo de embalagem.

(    ) Quantidade: deve ser informada de acordo com o tipo de embalagem.

(    ) Volume total: deve ser a soma dos volumes do lote em questão, normalmente expresso em litros ou quilos.

(    ) Número de referência do Certificado de Análise: assegurar-se que esteja informado corretamente.

(    ) Assinatura e carimbo do órgão oficial

ERROS COMUNS nos certificados de origens de bebidas:

Exemplo 1:

Denominação: VINO BLANCO CHARDONNAY / SECO – 2021

Erros na Denominação:

– Denominação sem informação da classe: faltou expressão “FINO”

– Denominação com sequência incorreta: colocou uva antes do teor de açúcar (“SECO”)

– Denominação com informação da safra: “2021” deve ser alocado em marca comercial

Denominação Correta: VINHO FINO BRANCO SECO CHARDONNAY

Exemplo 2:

Denominação: VINO TINTO CARBENET SAUVIGNON MERLOT / SECO – 2017

Erros na Denominação:

– Denominação sem informação da classe: faltou expressão “FINO”

– Denominação com sequência incorreta: colocou uva antes do teor de açúcar (“SECO”)

– Denominação com mais de uma uva:  é facultativo incluir apenas uma variedade de uva caso represente mais de 75%, caso contrário não é permitido informar as variedades de uvas na denominação. Alternativamente, é facultativo incluir a informação “Blend”. Caso as variedades de uvas estejam informadas no rótulo e seja necessário informá-las no certificado de origem, é facultado informá-las no campo “marca comercial” em ordem decrescente.

– Denominação com informação da safra: “2017” deve ser alocado em marca comercial

Denominação Correta: VINHO FINO TINTO SECO ou VINHO FINO TINTO SECO BLEND

Exemplo 3:

Erro na Marca:

– Marca com informação indevida da classe e cor: deve excluir as expressões “FRISANTE” e “BRANCO”.

Exemplo 4:

Erros na Denominação:

– Denominação sem informação da bebida: faltou expressão “VINHO”

– Denominação com indicação geográfica: excluir expressão “DOP PORTO”

– Denominação sem informação da classe: faltou expressão “LICOROSO”

– Denominação sem informação do teor de açúcar: faltou expressão “DOCE”

Denominação Correta: VINHO LICOROSO TINTO DOCE

Erro na Marca:

– Marca com indicação geográfica, que deve ser informada em campo próprio: excluir a expressão “PORTO-BRA”.

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