( ) Número de identificação do Certificado de Origem;
( ) País Emissor: esta é uma informação mandatória no certificado de origem.
( ) Exportador: informação do exportador: endereço completo com CEP e Razão Social. Além disto, verifique se a informação está consistente com as informadas em outros documentos tais como Fatura Comercial, Packing List, BL, etc.
( ) Fabricante/ Engarrafador: informação completa do fabricante/ engarrafador, que devem estar iguais às informadas no rótulo, incluindo o endereço completo com CEP e Razão Social. Além disto, verifique se a informação está consistente com as informadas em outros documentos tais como BL, Packing List, Fatura Comercial, etc.
( ) Importador: Confirme que a informação do campo importador está de acordo com a informação abaixo, incluindo o endereço completo com CEP, CNPJ e Razão Social:
RAZÃO SOCIAL..
ENDEREÇO COMPLETO…
CNPJ…
TELEFONE…
( ) Meio de transporte: informar o modal utilizado, ex. marítimo, terrestre, aéreo.
( ) Local de descarga: informar o local da armazenagem final, ex. Navegantes, Itajaí, Santos.
( ) Denominação do produto – regra geral: Vinho + Classe + Cor + Teor de Açúcar + Uva.
*Importante: a denominação deve ser descrita exatamente na ordem mencionada na regra geral ou de acordo com a legislação local – IN DIPOV 01/2019. Exemplo: Vinho Fino Tinto Seco Malbec. A informação da Uva é opcional, sendo permitido citar apenas uma variedade de uva desde que esta represente, no mínimo, 75% das uvas utilizadas em sua elaboração, caso contrário não é permitido informar as variedades de uvas na denominação. Existem exceções à regra geral, por este motivo, validar com o importador a descrição final antes de emitir os documentos originais, evitando problemas no Brasil. Por exemplo, no caso dos vinhos Moscato/ Moscatel Espumante, não se pode incluir o teor de açúcar na denominação.
Abaixo mais detalhes sobre a regra geral:
( ) Marca comercial: deve conter todas as demais informações que constarem no rótulo sem campo próprio, incluindo safra (se houver), edições especiais, reserva/ gran reserva, etc.
( ) Lote: não se pode confundir o número de lote com a safra, ex: L12345/2020, assegure-se se 2020 seria de fato parte do lote ou não, este é um erro comum entre os exportadores. Importante: o certificado dever fazer menção a apenas um lote específico. Se houverem diversos lotes serão necessários diversos certificados.
( ) Indicação geográfica: se o rótulo possui essa informação, é mandatória a inclusão desta informação. Da mesma forma, se o certificado estiver informado a região, esta informação deve ser incluída no rótulo.
( ) Tipo de embalagem: geralmente caixa ou garrafa.
( ) Capacidade: deve ser informada de acordo com o tipo de embalagem.
( ) Quantidade: deve ser informada de acordo com o tipo de embalagem.
( ) Volume total: deve ser a soma dos volumes do lote em questão, normalmente expresso em litros ou quilos.
( ) Número de referência do Certificado de Análise: assegurar-se que esteja informado corretamente.
( ) Assinatura e carimbo do órgão oficial
ERROS COMUNS nos certificados de origens de bebidas:
Exemplo 1:
Denominação: VINO BLANCO CHARDONNAY / SECO – 2021
Erros na Denominação:
– Denominação sem informação da classe: faltou expressão “FINO”
– Denominação com sequência incorreta: colocou uva antes do teor de açúcar (“SECO”)
– Denominação com informação da safra: “2021” deve ser alocado em marca comercial
Denominação Correta: VINHO FINO BRANCO SECO CHARDONNAY
Exemplo 2:
Denominação: VINO TINTO CARBENET SAUVIGNON MERLOT / SECO – 2017
Erros na Denominação:
– Denominação sem informação da classe: faltou expressão “FINO”
– Denominação com sequência incorreta: colocou uva antes do teor de açúcar (“SECO”)
– Denominação com mais de uma uva: é facultativo incluir apenas uma variedade de uva caso represente mais de 75%, caso contrário não é permitido informar as variedades de uvas na denominação. Alternativamente, é facultativo incluir a informação “Blend”. Caso as variedades de uvas estejam informadas no rótulo e seja necessário informá-las no certificado de origem, é facultado informá-las no campo “marca comercial” em ordem decrescente.
– Denominação com informação da safra: “2017” deve ser alocado em marca comercial
Denominação Correta: VINHO FINO TINTO SECO ou VINHO FINO TINTO SECO BLEND
Exemplo 3:
Erro na Marca:
– Marca com informação indevida da classe e cor: deve excluir as expressões “FRISANTE” e “BRANCO”.
Exemplo 4:
Erros na Denominação:
– Denominação sem informação da bebida: faltou expressão “VINHO”
– Denominação com indicação geográfica: excluir expressão “DOP PORTO”
– Denominação sem informação da classe: faltou expressão “LICOROSO”
– Denominação sem informação do teor de açúcar: faltou expressão “DOCE”
Denominação Correta: VINHO LICOROSO TINTO DOCE
Erro na Marca:
– Marca com indicação geográfica, que deve ser informada em campo próprio: excluir a expressão “PORTO-BRA”.