Procedimento para exportação de vinho ao Brasil

Anexo D - Conhecimento de embarque rodoviário

(    ) Número de identificação da Conhecimento de Embarque;

(  ) Consignatário: Confirme que a informação do campo consignatário está de acordo com a informação abaixo, incluindo o endereço completo com CEP, CNPJ e Razão Social:

RAZÃO SOCIAL..
ENDEREÇO COMPLETO…
CNPJ…
TELEFONE…

(    ) Destinatário/ Notificar a: confirme com seu cliente se esta é uma “modalidade de importação direta”. Se sim, utilize a mesma informação do campo Consignatário. Entretanto, caso seja uma modalidade importação “por conta e ordem” ou “por encomenda”, você precisa solicitar a importadora a informação completa do “adquirente” para incluir neste campo.

RAZÃO SOCIAL..
ENDEREÇO COMPLETO…
CNPJ…
TELEFONE…

(    ) Remetente: informação completa do remetente, incluindo o endereço completo com CEP, CNPJ e Razão Social. Além disto, verifique se a informação está consistente com as informadas em outros documentos tais como Fatura Comercial, Packing List, Certificado de Origem, etc.

(    ) Peso bruto total: se assegure que esta informação está consistente com o Packing List e com a soma dos pesos brutos unitários e dos paletes, se utilizados.

(  ) Incoterm: esta é uma informação mandatória, que determinaria a modalidade do pagamento, se prepaid ou collect, geralmente colect no incoterm FCA.

(    ) Código NCM: é mandatório conter os 4 primeiros dígitos do NCM (“Nomenclatura Comum do Mercosul”) de todos produtos do conhecimento de embarque. Por favor, confirme estes códigos com a importadora. Caso seja um embarque aéreo, esta informação não será necessária.

(  ) Valor da mercadoria e moeda: certifique-se que o valor da mercadoria e a moeda estão informados no conhecimento de embarque rodoviário.

(    ) Quantidades e tipos de volume: descreva como os produtos estão estufados na carreta, ex. caixas, paletes, sacos, etc e informe  a quantidade destes volumes.

(    ) Tipo de tratamento da madeira: mandatório mencionar no CRT. Se a embalagem for de madeira, enviar o Certificado Fitossanitário/ Fumigação ou o Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF do país exportador. Caso seja madeira processada ou não contenha madeira na carga, informar no conhecimento de embarque.

(    ) Volume da carga (metros cúbicos): informação necessária no CRT para situações de descarga na fronteira brasileira.

(    ) Descrição da mercadoria: pode ser uma descrição genérica da mercadoria, ex. vinhos.

(    ) Cidade/país de origem e destino: mandatório no CRT.

(     ) Inclusão da informação das aduanas / fronteira que será utilizada;

(  ) Declaração Estrangeira (DE): deve ser informado no CRT em cargas de procedência do Mercosul, alternativamente incluir no MIC (manifesto internacional de carga);

(    ) Custo do frete e do seguro: precisam ser mencionados separadamente no conhecimento de embarque  rodoviário, precisa ser separado o valor do frete internacional do frete nacional (dentro do território Brasileiro).

(    ) Data do carregamento: mandatório no CRT.

(    ) Assinatura: precisa ser feita à mão e em caneta azul, carimbos não substituem a assinatura.

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