( ) Número de identificação do Packing List;
( ) Importador/ Destinatário: Confirme que a informação do campo importador está de acordo com a informação abaixo, incluindo o endereço completo com CEP, CNPJ e Razão Social:
RAZÃO SOCIAL..
ENDEREÇO COMPLETO…
CNPJ…
TELEFONE…
( ) Comprador/ Vendido para: confirme com seu cliente se esta é uma “modalidade de importação direta”. Se sim, utilize a mesma informação do campo importador. Entretanto, caso seja uma modalidade importação “por conta e ordem” ou “por encomenda”, você precisa solicitar à importadora a informação completa do “adquirente” para incluir neste campo.
RAZÃO SOCIAL..
ENDEREÇO COMPLETO…
CNPJ…
TELEFONE…
( ) Exportador: informação completa do exportador, incluindo o endereço completo com CNPJ (Tax ID) e Razão Social. Além disto, verifique se a informação está consistente com as informadas em outros documentos tais como BL, Fatura Comercial, Certificado de Origem, etc.
( ) Peso líquido unitário: esta é uma informação mandatória.
( ) Peso líquido total: se assegure que esta informação está consistente com o Fatura Comercial e com a soma dos pesos líquidos unitários.
( ) Peso bruto total: se assegure que esta informação está consistente com o Fatura Comercial e com a soma dos pesos brutos unitários e dos paletes, se utilizados.
( ) Quantidade unitária e quantidade total: confirme se as quantidades unitárias e as quantidades totais estão descritas. Além disto, se assegure que a soma das quantidades unitárias estão congruentes com as quantidades totais.
( ) Quantidades e tipos de volume: descreva como os Produtos estão estufados no container, ex. caixas, paletes, sacos, etc e informe a quantidade destes volumes.
( ) Volume da carga (metros cúbicos): informação necessária no CRT para situações de descarga na fronteira brasileira.
( ) Descrição: assegure-se que todos os itens estão descritos de forma detalhada, incluindo informações necessárias para classificar os produtos de acordo com a rotulagem (anexo G).
( ) Assinatura: precisa ser feita à mão e em caneta azul, carimbos não substituem a assinatura.